ReproduçãoA entrega da declaração do Imposto de Renda 2015, ano-calendário 2014, teve início no dia 2 de março e se estenderá até 30 de abril. Faça aqui o download dos programas da Receita Federal.
O contribuinte deve se organizar o quanto antes para evitar os erros e omissões que levam à malha fina do Fisco. Além disso, quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição. Ao todo, serão sete lotes, com o primeiro pagamento no dia 15 de junho. Idosos e pessoas portadoras de doenças graves têm prioridade no recebimento.
Quem optar pelo modelo completo (o qual prevê as deduções legais em vez do desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis) deve separar todos os recibos médicos, as despesas com educação e os dados dos dependentes, inclusive do cônjuge. No caso de dependentes com rendimentos, os valores também precisam ser informados. Para escolher entre simplificado e completo, o contribuinte deverá preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor opção.
De acordo com as normas da Receita, o abatimento para quem escolher a declaração simplificada está limitado a R$ 15.880,89. Já para quem optar pela completa, a dedução por dependente é de R$ 2.156,52 e, com gastos com educação, de R$ 3.375,83. E os gastos com a previdência do empregado doméstico poderão ser descontados em até R$ 1.152,88.
Em 2014, o Fisco recebeu um recorde de 26,9 milhões de declarações. Para esta temporada, o órgão se prepara para processar um total de 27,5 milhões de documentos.
Neste ano, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou, ainda, quem tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014. O contribuinte que perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é R$ 165,74.
Este ano, a novidade é a criação da declaração online, que pode ser feita por meio de computador ou dispositivo móvel, acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Essa modalidade, no entanto, só poderá ser usada pelo contribuinte com certificação digital. A declaração pré-preenchida, que já foi oferecida ao contribuinte em 2014, também só pode ser acessada com o certificado.
Organização: 15 documentos importantes
1 - Cópia da declaração entregue em 2014 (ano-calendário 2013)
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2014
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2014
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos
15 - Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto
Apesar da alteração, governo diz que IR com dado antigo não será retido na malha
Informação deve ser inserida na ficha de bens e direitos; aquisição via leasing merece atenção e também deve constar na ficha de dívidas
Omissão de rendimentos é o principal motivo que leva à malha fina do Fisco; deduções e carne-leão também estão na lista de principais retenções
Dependentes podem deduzir do IR o valor do plano que lhes corresponder no contrato
No caso de pais separados, pode ser vantajoso o filho declarar separadamente
É possível armazenar online as informações e depois acessá-las de qualquer plataforma
Despesas com instrução podem ser abatidas da renda tributável até o limite de R$ 3.375,83
Isenção mais conhecida é a que envolve a compra de outro bem em até 180 dias
Contribuinte que recebe alugueis está sujeito à tributação em dois momentos; saiba quais
Na Caixa Econômica Federal, juro quase dobrou; linha é indicada para emergências
Grande parte das despesas dos profissionais autônomos e liberais pode ser deduzida
Receita Federal lança aplicativo para facilitar o preenchimento da declaração; saiba como
Valor pode ser isento, tributável, tributado exclusivamente na fonte ou ter carnê-leão
Sistema tributário brasileiro castiga o consumidor e alivia a renda e a propriedade
Para efeitos fiscais, a responsabilidade do contribuinte só se extingue após o inventário
Recomendação vale, principalmente, para quantias maiores, que impactaram o patrimônio
Veja curiosidades sobre a criação do tributo no País e no mundo; aqui, IR foi criado em 1922
Os contribuintes que prestar
O empresário Henry Maksoud apa
SÃO PAULO - No domingo, o
Brasília - As bancadas do
BRASÍLIA - O Ministério da Faz
BRASÍLIA - O vice-presidente M